CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0082/2002

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, a colocação de uma cesta coletora de lixo, em frente à entrada de acesso ao lixão.

JUSTIFICATIVA

                                        Apresentamos esta indicação devido ao fato de pessoas entrarem jogando lixo de frente a entrada do lixão, provocando o acúmulo de detritos em local indevido, talvez pensando até na possibilidade de que este seja recolhido, o que não vem ocorrendo.

 

                                        Quando da implantação do lixão no atual local, as pessoas depositavam o lixo diretamente no local destinado para isso; todavia, esta prática tornou-se impossível em razão de ter sido fechado o acesso ao lixão, através da colocação de cadeado na porteira de entrada.

 

                                        Outro problema relacionado a isso, diz respeito ao lixo que cai do próprio caminhão responsável pelo seu transporte, que também não é recolhido, acumulando-se juntamente com os demais detritos, à beira da estrada vicinal e na própria entrada para o lixão. 

 

                                        Para se sanar esta situação, poderia-se instalar uma cesta coletora de lixo bem de frente à entrada de acesso ao lixão, de modo que as pessoas poderiam depositar seu lixo nesta cesta, que posteriormente seriam removidos de forma correta pelos funcionários que trabalham na limpeza, sendo levados para o local devido.

 

                                        Junto a esta medida, a Prefeitura deveria cuidar para que o lixo derramado pelo próprio caminhão seja também recolhido, pois estas medidas manteriam a limpeza nas proximidades do lixão, evitando-se que a sujeira continue a se espalhar na estrada vicinal.

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 15 de Maio de 2002.

 

VEREADORES:

 

André Balotti Castilho

Audinei Lopes Bonfanti

Ilso Antonio Monteiro Vasques

Jamil D. Araújo

José Roberto Gonçalves Filho

Manoel Ferreira Lopes