CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0078/2002

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, a contratação de pessoas da comunidade por períodos temporários, da forma prevista na CLT - Consolidações das Leis Trabalhistas.

JUSTIFICATIVA

                                        A Prefeitura Municipal de Bálsamo, diferentemente de outros municípios, não possui estatuto que regulamenta o funcionalismo público, principalmente a contratação de pessoas, ficando este tipo de regulamentação a cargo das previsões da CLT.

 

                                        Todavia, as Prefeituras que são regulamentadas através do regime da CLT, normalmente acabam infringindo várias regras, sempre com relação a contratação de funcionários, pois é necessário para a contratação de pessoas, para cargos públicos, a realização de concurso público, o que nem sempre ocorre e causa transtorno para o administrador do município.

 

                                        Porém, a CLT abriu uma brecha à contratação, para cargos públicos, em regimes temporários, sem que se tenha que abrir concurso público para tal fim. Podendo então, o chefe do Executivo efetuar contratações sem que haja problema por parte dos órgãos fiscalizadores. 

 

                                        É comum vermos pedreiros e pintores, que não possuem firmas abertas em seus nomes, que prestam serviço para algum tipo de órgão público e necessitem de nota para recebimento do serviço, através deste novo regime da CLT, a exemplo, pedreiros e pintores não terão mais este tipo de problema.

 

                                        Destarte, sugerimos ao Executivo que estude essa possibilidade que está sendo dada pela CLT, e contrate em período temporário, pessoas da comunidade que estão desempregadas, afim de gerar empregos sem problemas para Vossa Excelência.

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 30 de Abril de 2002.

 

VEREADORES:

 

Ana Claúdia Longo de Haro

Dercides de Jesus Rodrigues

José D. Claro da Silva

José Soler Pantano

Marlene APª Martins Alves