CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0072/2002

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que dê cumprimento a Lei Municipal nº 1.508/99, que autoriza o Executivo a cobrar da Telefonica S/A, pelo uso do solo e demais espaços do município.

JUSTIFICATIVA

                                        Está em pleno vigor a Lei Municipal nº 1.508, de 22 de Setembro de 1.999, que autoriza o município a cobrar da empresa Telefonica S/A, pelo uso dos terrenos onde estão instalados os postes, as linhas, as torres e as redes subterrâneas, dentro dos limites de nosso município.

 

                                        Citada lei pode representar uma importante fonte de arrecadação de receitas para nossa cidade, pois sabe-se do potencial de rendimentos da empresa Telefonica, que recebe por seus serviços prestados, sem contudo colaborar em nada para melhoria das receitas municipais, mesmo considerando-se que esta utiliza de espaços pertencentes ao município.

 

                                        Outras cidades, inclusive de nossa região, já tem se posicionado pela cobrança pelo uso do solo e do espaço aéreo, não apenas da empresa citada, mas também como de outras companhias que também se utilizam de espaços pertencentes ao município para instalarem seus equipamentos e prestarem seus serviços, sem que isso signifique o pagamento de contraprestação tributária por parte delas. 

 

                                        Destarte, indicamos ao Executivo o cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 1.508/99, para que sejam feitas as cobranças do uso do solo por parte da empresa Telefonica S/A, bem como se estude a possibilidade de elaboração de novo Projeto de Lei, ampliando o rol de empresas e serviços possíveis de serem cobrados pelo uso do espaço aéreo e solo do mnicípio. 

 

                                      

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 09 de Abril de 2002.

 

VEREADORES:

 

 

André Balotti Castilho

Audinei Lopes Bonfanti

Ilso Antonio Monteiro Vasques

Jamil D. Araújo

José Roberto Gonçalves Filho

Manoel Ferreira Lopes