CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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INDICAÇÃO Nº 0071/2002
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que adote as diretrizes estabelecidas na Lei nº 10.257/01, denominado Estatuto da Cidade, principalmente no que diz respeito a elaboração de plano diretor .
JUSTIFICATIVA
Em julho de 2001 foi promulgada e sancionada a Lei Federal nº 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais de política urbana. Referida Lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, criando para isto disposições específicas sobre parcelamento e edificação do solo urbano, IPTU progressivo, usucapião especial de imóvel urbano, dentre outros institutos. Além disso, o estatuto da cidade prevê a possibilidade ou obrigatoriedade de elaboração de plano diretor, através de Lei Municipal, sendo este considerado um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Ressaltada a importância dessa lei, entendemos que o município deve começar a pensar acerca da adoção de alguns de seus institutos, principalmente no que diz respeito a implantação de um plano diretor, em face de termos conhecimento de que o município de Bálsamo tem um crescimento anual em termos populacionais na ordem de 3,5 à 4%. Além disso temos notado uma total falta de planejamento em relação ao crescimento do município, que tem ocorrido de forma desordenada, causando problemas quando da abertura de novos loteamentos, tudo em razão desta citada falta de um planejamento de política urbana. Face a todo o exposto, indicamos ao Sr. Prefeito Municipal a adoção dos institutos previstos na Lei nº 10.257/01, principalmente em relação a elaboração de um plano diretor para o município, em razão da extrema necessidade de ordenamento em relação a política urbana. Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 09 de Abril de 2002. VEREADORES: André Balotti Castilho Audinei Lopes Bonfanti Ilso Antonio Monteiro Vasques Jamil D. Araújo José Roberto Gonçalves Filho Manoel Ferreira Lopes