CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0070/2002

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, a reforma da legislação tributária do município.

JUSTIFICATIVA

                                        A legislação tributária é extremamente relevante para o município, pois através dela que se criam os mecanismos para a arrecadação das receitas que serão utilizadas para a manutenção da máquina administrativa pública, bem como para a realização de investimentos de um modo geral.

 

                                        A legislação tributária municipal básica em vigor é a Lei nº 964, de 02 de dezembro de 1.983, que institui o Código Tributário Municipal, além da Lei nº 965, da mesma data, que dispõe sobre o sistema de cáculo de valores venais e tabelas de valores.

 

                                        Com se vê, o Código Tributário do município, datado do ano de 1983, ou seja, está em vigor a quase 20 anos, o que pode ser considerado um longo período, principalmente se considerarmos importantes alterações na legislação tributária nacional, principalmente com o advento da Constituição de 1988, que estabeleceu diretrizes para o sistema tributário nacional, além da própria lei complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, que também traz mandamentos de ordem tributária.

 

                                        Em razão do exposto, indicamos ao Sr.Prefeito Municipal para que seja feita uma reforma na legislação tributária do município, adequando-a à legislação em vigor no país, de modo a se criar novos mecanismos para a arrecadação de tributos e aumento da receita pública.

 

                                      

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 09 de Abril de 2002.

 

VEREADORES:

 

 

André Balotti Castilho

Audinei Lopes Bonfanti

Ilso Antonio Monteiro Vasques

Jamil D. Araújo

José Roberto Gonçalves Filho

Manoel Ferreira Lopes