CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0062/2002

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que estude a possibilidade de se transportar os alunos para as escolas do município, estabelecendo pontos para a passagem dos ônibus em vários locais.

JUSTIFICATIVA

                                        Nosso município possui três escolas públicas, uma estadual e duas municipais, que atendem a demanda escolar desde o ensino infantil até o segundo grau, abarcando assim um grande número de alunos.

 

                                        Em razão de cada escola estar destinada para uma determinada faixa etária de alunos, o que aliado ao crescimento do município, faz com que muitas crianças residam longe da escola onde estudam, o que faz com que seus pais tenham que leva-las até sua escola.

 

                                        O que propomos atrvés desta indicação é que o município disponibilize transporte público para levar e trazer as crianças das escolas, fixando-se vários pontos para passagem do transporte, nos diversos bairros, de modo que os alunos possam aguardar a passagem do transporte coletivo nestes pontos, bem como retornar e ser entregue nos mesmos.

 

                                        Com isso, os pais não precisariam levar seus filhos até as escolas, e as crianças que vão sozinhas, também teriam um meio de transporte para que não necessitem fazer o caminho a pé, bastando que aguardem pela passagem do transporte coletivo nos pontos mais próximos a suas residências.

 

                                        Apenas para reforçar este pedido, lembramos que está em fase de construção, na cohab, uma outra creche, que atenderá um grande número de crianças, muitas das quais talvez morem longe dela, e que, caso seja atendida esta indicação, já terão este serviço a disposição quando aquele estabelecimento entrar em atividade.

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 05 de Abril de 2002.

 

VEREADORES:

 

Ana Claúdia Longo de Haro

Dercides de Jesus Rodrigues

José D. Claro da Silva

José Soler Pantano

Marlene APª Martins Alves