CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0037/2002

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, a retirada das laterais das lombadas de algumas ruas, possibilitando o escoamento da água das enxurradas.

JUSTIFICATIVA

                                       Nos anos anteriores foram construídas várias lombadas em ruas de nossa cidade, todas objetivando obrigar uma redução na velocidade dos veículos, constando-se porém, certas incorreções na construção desses obstáculos.

 

                                         Ressalta-se inicialmente, que a implantação de obstáculos nas ruas, deve atender as normas do Código de Trânsito Brasileiro, e principalmente no disposto na resolução do Contran de nº 39, que estabelece as medidas e formas dos obstáculos.

 

                                        O problema de muitas lombadas construídas em nossa cidade, é que elas estão fora dos padrões legais, causando alguns problemas, sendo que, o principal deles, talvez seja o fato de que em alguns locais as lombadas impedem o melhor escoamento das águas das enxurradas, jogando essas águas para dentro das casas dos moradores, gerando protestos por parte destes.

 

                                        Esta situação deve ser revista com cuidado, para que alguns munícipes não sofram mais com o problema originado pela invasão da água de enxurrada dentro de suas casas, causando, como dito, em razão das lombadas impedirem a vazão dessas águas.

 

                                        Isto posto, indicamos ao executivo que providencie a solução deste problema, retirando as laterais das lombadas em várias ruas, de modo a se permitir o escoamento das águas, deixando de causar transtorno aos moradores, bem como procure instalar obstáculos apenas dentro dos padrões legalmente estabelecidos.

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 13 de Março de 2002.

 

VEREADORES:

 

 

Ana Claúdia Longo de Haro

Dercides de Jesus Rodrigues

José D. Claro da Silva

José Soler Pantano

Marlene APª Martins Alves