CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
ATO Nº 0001/2002
Dispõe sobre a devolução de bens móveis para a Prefeitura Municipal.
A mesa da Câmara Municipal de Bálsamo, usando as suas atribuições legais,
RESOLVE
Artigo 1º) Fica a Câmara Municipal autorizada a devolver à Prefeitura Municipal, os seguintes bens móveis, que lhe foram doados através da Lei Municipal nº 1.400/97, abaixo relacionados, que faziam parte de seu patrimônio: 1. Seis mesas de aço com duas gavetas, sob os nºs 004, 005, 006, 009, 011 e 012, do parimônio da Câmara. Artigo 2º) Os bens devolvidos deixarão de constar do patrimônio da Câmara Municipal, passando a integrar o patrimônio da Prefeitura Municipal. Artigo 3º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 01 de Agosto de 2002 Manoel Ferreira Lopes Ilso Antonio Monteiro Vasques PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE Audinei Lopes Bonfanti José Soler Pantano 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO