CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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  Resolução nº. 0004/2001

          Autoriza a mudança de horário de funcionamento da Câmara Municipal, no período de recesso, dos dias 1º à 31 de Julho de 2.001

          O Sr. Audinei Lopes Bonfanti, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte RESOLUÇÃO.

 

                                                      Artigo 1º) Fica a Câmara Municipal autoriza a alterar seu horário de funcionmento durante o recesso parlamentar de meio de ano, que compreende o período entre os dias 1º e 31 de julho de 2.001.

                                        Parágrafo Único - durante o período citado neste artigo, a Câmara permanecerá aberta em funcionamento, das segundas às sextas-feiras, no horário compreendido entre às 9h e às 14h00, ininterruptamente.  

                                        

                              Artigo 2º) Esta Resolução, entrará em vigor em 1º de julho de 2001 e permanecerá em vigor até 31 de julho de 2.001, cessando seus efeitos nesta data.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 19 de Junho de 2001.

Audinei Lopes Bonfanti - Presidente

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra

Elton Marangoni R. de Assis - Diretor de Secretaria