CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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  Resolução nº. 0001/2001

          Dispõe sobre a criação da galeria do vereador e dá outras providências

          O Sr. Audinei Lopes Bonfanti, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte RESOLUÇÃO.

 

                                                      Artigo 1º) Fica criada a "Galeria do Vereador" do município de Bálsamo/SP, a ser implantada a partir da legislatura vigente.

                                        Parágrafo Único - É parte integrante da Galeria criada neste artigo, as fotografias coloridas dos vereadores, no tamanho 9x12 e quadro devidamente emoldurado, no tamanho 45x56, padrão a ser seguido pelas Legislaturas posteriores. 

                              Artigo 2º) Os gastos para confecção da Galeria ficarão as expensas de cada um dos vereadores, devendo responder pela parte ideal, obtida após o preço final do quadro devidamente pronto.

                              Parágrafo Único - O quadro que fizer parte da Galeria dos vereadores será revertido ao patrimônio da Câmara Municipal, recebendo devido emplacamento, considerando-se desde sempre, como uma doação feita por cada um dos vereadores integrantes da legislatura correspondente.

                              Artigo 3º) A Galeria criada através desta Resolução permanecerá exposta no recinto da Câmara Municipal.

                                        Artigo 4º) Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 03 de Maio de 2001.

 

Audinei Lopes Bonfanti - Presidente

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra

Elton Marangoni R. de Assis - Diretor de Secretaria