CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Requerimento nº. 0027/2001

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando que o município tem a competência para a instituição e cobrança de tributos a ele destinados, maneira básica para se arrecadar valores à serem aplicados no próprio município. 

                                        Considerando que, dentre esses tributos, encontra-se a denominada "Taxa de Licença", devida em razão de atividade da administração pública que, no exercício regular do poder de política do município, regula a prática do ato ou a obstenção do fato em razão do interesse público.

                                        Considerando que o Código Tributário Municipal, Lei nº 964/83, determina que nenhuma pessoa física ou jurídica que opere no ramo de produção, industrialização, comercialização ou prestação de serviços, poderá se estabelecer sem prévia licença na Prefeitura.

                                        Considerando que existem informações de que estabelecimentos de nosso município estão funcionando sem a devida licença, não estando recolhendo a "Taxa de Licença" exigida em lei, ou seja, estão em total desacordo para com a Legislação.

                                        Considerando que o município não pode mais abrir mão da cobrança de tributos que lhe são peculiares, pois a Lei Complementar 101 restringe atitudes que impliquem em renúncia de receita por parte dos órgãos da administração direta.  

                                        Razões pela qual REQUEIRO em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Executivo Municipal envie informações à Câmara Municipal, esclarecendo se existem estabelecimentos funcionando sem a devida autorização, ou seja, se não estão devidamente licenciados e automaticamente não recolhem a "Taxa de Licença" prevista na Legislação Tributária Municipal.  

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 13 de Novembro de 2001.

Vereador:

AUDINEI LOPES BONFANTI