CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Requerimento nº. 0015/2001

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando a necessidade de se dar efetividade ao cumprimento das Leis Municipais, notadamente as que trazem obrigação direta aos munícipes, pois, caso contrário, corre-se o risco de se ter um legislação ineficaz em razão de não ser atendida.

                                        Considerando que dentre o rol da legislação municipal em vigor, encontra-se a Lei Municipal nº 1.483, de 16 de março de 1.999, que determina a obrigação aos proprietários de lotes com ou sem edificação, de fazer calçadas, muretas ou muros em suas áreas. 

                                        Considerando que esta lei determina inclusive que se o proprietário, devidamente notificado, não realizar a obra num prazo de noventa dias, estará sujeito a imposição de taxa pela administração pública. 

                                        Considerando que não se tem conhecimento de que o Poder Público tem seguido tal norma, eis que não são poucas as áreas onde onde não existem calçadas e muros, caracterizando-se então o descumprimento da legislação municipal.

                                        Razões pela qual REQUEIRO em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Executivo Municipal preste informações sobre o porque do não cumprimento desta Lei Municipal, e, de preferência apresente uma proposta para se fazer valer tal norma, inclusive intensificando-se a fiscalização neste sentido. 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 03 de Agosto de 2001.

Vereador:

MANOEL FERREIRA LOPES