Requerimento nº. 0004/2001
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Considerando a Lei Municipal nº 1.483/99, que determina a obrigação aos proprietários de lotes com ou sem edificações, a fazerem calçadas, muretas ou muros em suas áreas.
Considerando que esta Lei, prevê a notificação do proprietário, dando-lhe prazo de 90 (noventa) dias para a realização da obra, sob pena do muinicípio providenciar o que tem que ser feito, podendo cobrar pelos gastos, com acréscimo de 20% (vinte por cento) pela taxa de administração.
Considerando que até o momento não se tem conhecimento de que esta Lei veio a ser respeitada, posto existirem vários locais onde não há calçamento e muito menos muros em terrenos não ocupados.
Razões pela qual REQUEIRO em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Executivo Municipal, informe à Câmara Municipal sobre a possibilidade de cumprimento da Lei nº 1.483/99, procurando dispor de meios para fazer valer a legislação municipal.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 14 de Fevereiro de 2001.
Vereador:
MANOEL FERREIRA LOPES