Requerimento nº. 0004/2001

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando a Lei Municipal nº 1.483/99, que determina a obrigação aos proprietários de lotes com ou sem edificações, a fazerem calçadas, muretas ou muros em suas áreas.

                                        Considerando que esta Lei, prevê a notificação do proprietário, dando-lhe prazo de 90 (noventa) dias para a realização da obra, sob pena do muinicípio providenciar o que tem que ser feito, podendo cobrar pelos gastos, com acréscimo de 20% (vinte por cento) pela taxa de administração.

                                        Considerando que até o momento não se tem conhecimento de que esta Lei veio a ser respeitada, posto existirem vários locais onde não há calçamento e muito menos muros em terrenos não ocupados.                                          

                                        Razões pela qual REQUEIRO em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Executivo Municipal, informe à Câmara Municipal sobre a possibilidade de cumprimento da Lei nº 1.483/99, procurando dispor de meios para fazer valer a legislação municipal. 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 14 de Fevereiro de 2001.

Vereador:

MANOEL FERREIRA LOPES