Requerimento nº. 0003/2001

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando que o Código de Trânsito brasileiro, Lei nº 9.053/97, determina em seus artigos 136/139, regras para a condução de veículos escolares, especificando as exigências do que deve conter o veículo, além dos requisitos para ser o condutor desses veículos.

                                        Considerando que os requisitos exigidos para condução de veículos escolares são: ter idade superior a 21 anos; ser habilitado na categoria D; não ter cometido infração grave ou gravíssima, e ser aprovado em curso especializado.

                                        Considerando que sem tais requisitos, não pode o condutor dirigir veículo escolar, podendo o não cumprimento destes dispositivos legais acarretar multas e outras penalidades para o município.

                                        Considerando que, se existir a situação de descumprimento à Lei de Trânsito, deve a Prefeitura providenciar a imediata adequação dos condutores de veículos escolares. 

                                        Razões pela qual REQUEIRO em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Executivo Municipal, informe à Câmara Municipal se os condutores de veículos escolares estão com sua situação regularizada, ou seja, se atendem os requisitos exigidos pela legislação de trânsito. 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 14 de Fevereiro de 2001.

Vereador:

AUDINEI LOPES BONFANTI