CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº 0007/2001


Altera o artigo 25, da Lei Municipal nº 1.504/99, e dá outras providências.

 

O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) O artigo 25 da Lei Municipal nº 1.504, de 21 de Setembro de 1.999, passará a ter a seguinte redação:

 

          "Artigo 25 - As empresas que vierem a se instalar em Bálsamo, com mais de 20 (vinte) funcionários deverão ter, no mínimo, 10% (dez por cento) de funcionários acima de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, e 10% (dez por cento) de funcionários com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, ressalvadas as proibições constantes do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal".

         

          Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.           

 

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 30 de Novembro de 2001.

 

Vereadores:

                        Ana Claúdia Longo de Haro                         José D. Claro da Silva

                         José Soler Pantano                                         Maribel Nogueira de Paula

                         Marlene APª Martins Alves