CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Projeto de Lei nº 0002/2001


Estabelece segurança contra incêndios e outros sinistros em edificações e dá outras providências.

 

O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica estabelecido que as edificações existentes e a serem construídas no município, pertencentes a clubes, entidades boates e similares, onde realizam-se atividades que reúnem grande número de pessoas, deverão ser dotadas de sistemas de segurança contra incêndio e outros sinistros, de conformidade com as normas de segurança contra incêndios do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 

 

          Artigo 2º) Os processos para aprovação de projetos de obras ou de suas alterações, bem como os referentes a concessão de "habite-se" e "alvará de funcionamento", somente serão liberados pelo órgão responsável no município, mediante atestado de aprovação fornecido pelo Corpo de Bombeiros.

 

          Artigo 3º) Mediante requerimento do Corpo de Bombeiros, o município pode cancelar o documento de "habite-se" e "alvará de funcionamento", quando não cumpridas as exigências contidas nas normas de segurança do Corpo de Bombeiros.

          

          Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  Revogam-se as disposições em contrário.

      

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 16 de Março de 2001.

 

Vereador:

                    Audinei Lopes Bonfanti