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INDICAÇÃO Nº 0192/2001
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, a concessão de um aumento de R$ 100,00 (cem reais) para todos os cargos definidos através da Lei Municipal nº 1.477/98.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.477/98, institui o plano de carreira e de remuneração do magistério público municipal, trazendo em seu bojo os conceitos, princípios e normas básicas que regulamentam a atuação do magistério ligado ao município. Como citado no início, referida Lei também estabelece a remuneração dos professores e dos demais cargos que compõem o ensino municipal, sendo que tais valores encontram-se previstos em quadro anexo à Lei Municipal. No ano de 1.998, pouco antes da aprovação da lei, o Sr. Prefeito Municipal da época, Dr. Luiz Steque Rodrigues, condicionou a apresentação do Projeto de Lei, a redução dos vencimentos previstos do quadro anexo de remuneração, o que foi feito, redundando numa diminuição de R$ 100,00 (cem reais) no valor de salário de todos os cargos, ficando assim aprovado o projeto, posteriormente transformado na Lei Municipal nº 1.477/98. Ante o exposto, solicito ao Sr. Prefeito Municipal uma revisão no quadro anexo de vencimentos do magistério municipal, concedendo-se aumento de R$ 100,00 (cem reais) para todos os cargos previstos na Legislação citada, de modo a se repor as perdas oriundas da redução dos valores, quando da aprovação do Projeto de Lei. Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 30 de Novembro de 2001. VEREADORA: MARIBEL NOGUEIRA DE PAULA