INDICAÇÃO Nº 0189/2001

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, a colocação de placas na estrada vicinal José Gerônimo de Paula, advertindo sobre a proibição de se jogar lixos em suas encostas.

JUSTIFICATIVA

                                        Trata-se de um problema que vem se arrastando a algum tempo, pois é comun vermos lixo depositado em várias partes da extensão da estrada vicinal Bálsamo/Mirassolândia, tanto na área pertencente ao nssso município, quanto na área do município vizinho.

 

                                        Tal prática, além de condenável por si só, ainda fere a Legislação Federal, Estadual e Municipal, no que diz respeito a práticas contrárias a boa manutenção do sanitarismo.

 

                                        Ressalta-se que o município, de acordo com a Lei Municipal nº 1.437/98, estabelece multas para os praticantes de atos contrários às normas estabelecidas pela vigilância sanitária, dentre elas o fato de se jogar lixo em local indevido.

 

                                        Destarte, solicitamos ao Executivo que coloque placas na extensão da estrada vicinal, advertindo sobre a proibição de se jogar lixo na encosta desta, bem como sobre a possível imposição de penalidades aos infratores; neste sentido solicitamos também que, se possível, se entre em contato com a Prefeitura do Município de Mirassolândia, para que essa tome medida semelhante na área da estrada que lhe pertence.

 

                                      

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 30 de Novembro de 2001.

 

VEREADORES:

 

ANA CLAÚDIA LONGO DE HARO

 

JOSÉ D. CLARO DA SILVA

 

JOSÉ SOLER PANTANO

 

MARIBEL NOGUEIRA DE PAULA

 

MARLENE APª MARTINS ALVES