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INDICAÇÃO Nº 0178/2001
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, a criação da Casa do Adolescente em nosso município.
JUSTIFICATIVA
Tem por ideal esta indicação, a criação da Casa do Adolescente, que se destina ao atendimento de adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 10 à 20 anos de idade. Este projeto, visa promover o atendimento à saúde do ponto de vista físico, psíquico, social, que permita prevenir, diagnosticar e reabilitar todas as alterações que impeçam o desenvolvimento integral do adolescente. Dentre os problemas enfrentados pelos jovens na faixa etária da infância e do adolescente, destacam-se a gravidez precoce, drogas, DSTs e AIDS, evasão escolar e acidentes, prostituição e violência, que serão diretamente combatidos pelo município, através da instalação da Casa do Adolescente. Por estas razões, peço ao chefe do Executivo que leve em consideração que o jovem de hoje será o adulto de amanhã, e por isso o município deve dar uma maior atenção e criar políticas para a infância e juventude. Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 13 de Novembro de 2001. VEREADOR: AUDINEI LOPES BONFANTI