INDICAÇÃO Nº 0178/2001

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, a criação da Casa do Adolescente em nosso município.

JUSTIFICATIVA

                                        Tem por ideal esta indicação, a criação da Casa do Adolescente, que se destina ao atendimento de adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 10 à 20 anos de idade.

 

                                        Este projeto, visa promover o atendimento à saúde do ponto de vista físico, psíquico, social, que permita prevenir, diagnosticar e reabilitar todas as alterações que impeçam o desenvolvimento integral do adolescente.

 

                                        Dentre os problemas enfrentados pelos jovens na faixa etária da infância e do adolescente, destacam-se a gravidez precoce, drogas, DSTs e AIDS, evasão escolar e acidentes, prostituição e violência, que serão diretamente combatidos pelo município, através da instalação da Casa do Adolescente.

 

                                        Por estas razões, peço ao chefe do Executivo que leve em consideração que o jovem de hoje será o adulto de amanhã, e por isso o município deve dar uma maior atenção e criar políticas para a infância e juventude.

 

                                        

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 13 de Novembro de 2001.

 

VEREADOR:

 

AUDINEI LOPES BONFANTI