CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0062/2001

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que fiscalize a regularidade dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Bálsamo.

JUSTIFICATIVA

                                        Os estabelecimentos comerciais para poderem funcionar regularmente necessiatm de alvará, que por outro lado serve como forma de cadastrar este estabelecimento, podendo o Poder Público exigir os tributos devidos para o exercício do comércio.

 

                                        Sabe-se que vários estabelecimentos de Bálsamo, destacando-se os lanches, não possuem alvará de funcionamento, o que os isenta de tributos, colocando-os em desigualdade com os estabelecimentos regulares que são obrigados a pagaren seus impostos.

 

                                        Não se pode aceitar que esta desigualdade permaneça, devendo o Poder Público fiscalizar e exigir de todos os estabelecimentos comerciais o alvará para regular funcionamento, podendo por outro lado,  cobrar o tributo que seja de direito. 

 

                                       

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 02 de Março de 2001.

 

VEREADOR:

 

AUDINEI LOPES BONFANTI