CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0025/2001

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que fiscalize e dê efetivo cumprimento as Leis Municipais, que proíbem a venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 anos .

JUSTIFICATIVA

                                        A legislação em vigor, seja ela Federal, representada pelo ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), Lei nº 8.069/99, proíbem expressamente a venda de cigarros e bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.   

 

                                        Contudo, não é comum termos informações de que estabelecimentos comerciais, notadamente bares, vendem tanto uma coisa como outra à menores, sem nenhum tipo de controle, desrespeitando a população a olhos vistos.

 

                                        É inaceitável que nós, como representantes do povo e autoridades municipais, aceitemos que esta situação perdure, colocando em risco a integridade de nossa juventude, que fica sujeita a vícios difíceis de serem curados mais tarde.

 

                                        Com isso, deve o Poder Público providenciar a fiscalização dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e cigarros, para certificar-se que não há venda para menores e, caso haja comprovação de desrespeito às Leis, devem ser tomdas as medidas cabíveis, tanto a nível administrativo municipal, quanto na esfera penal.

 

                                      

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 15 de Fevereiro de 2001.

 

VEREADOR:

 

AUDINEI LOPES BONFANTI