CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Resolução nº. 0004/2000

          Altera o artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.

          O Sr. Aparecido Alvares Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte RESOLUÇÃO.

 

                                                      Artigo 1º) O artigo 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passará a Ter a seguinte redação:

                                        "Artigo 3º -  No primeiro dia de cada legislatura, na data de primeiro de janeiro, em Sessão Solene de instalação, os que tenham sido eleitos e diplomados prestarão compromisso e serão empossados nos seus respectivos cargos". 

                                        Artigo 2º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Artigo 3º)  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                     

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 19 de Dezembro de 2000.
 
 

Aparecido Alvares Lopes
Presidente