CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

Resolução nº. 0002/2000

          

Autoriza a proposta de Orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2.001 e dá outras providências.

          O Sr. Aparecido Alvares Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte RESOLUÇÃO.                                             

                                                      Artigo 1º) Fica estipulado o valor de R$ 315.000,00 (Trezentos e Quinze Mil Reais). Como proposta de Orçamento da Câmara Municipal, para o exercício de 2.001.

                                      

                               Artigo 2º) O valor apresentado no artigo 1º, será distribuído nas seguintes dotações:

1010 CÂMARA MUNICIPAL
01010011.25 Construção do Prédio da Câmara
002 001 1010 4110 01010011.25 Obras e instalações R$ 10.000,00
01010012.01 Manut. das Atividades Legislativas
004 003 1010 3111 01010012.01 Pessoal Civil R$ 160.000,00
005 004 1010 3113 01010012.01 Obrigações Patronais R$ 26.000,00
006 005 1010 3120 01010012.01 Material de Consumo R$ 3.000,00
007 006 1010 3132 01010012.01 Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,00
008 007 1010 4120 01010012.01 Equip. e Material Permanente R$ 12.000,00
1020 SECRETARIA
01010212.02 Manutenção da Secretaria da Câmara
009 008 1020 3111 01010212.02 Pessoal Civil R$ 38.000,00
010 009 1020 3113 01010212.02 Obrigações Patronais R$ 15.000,00
011 010 1020 3120 01010212.02 Material de Consumo R$ 10.000,00
012 011 1020 3131 01010212.02 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 15.000,00
013 012 1020 3132 01010212.02 Outros Serviços e Encargos R$ 18.000,00
014 013 1020 4120 01010212.02 Equip. e Material Permanente R$ 4.000,00
Total Geral R$ 315.000,00

                                   

                               Artigo 3º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                              Artigo 4º) Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 15 de Agostos de 2000.

 

Aparecido Alvares Lopes
Presidente