CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Requerimento nº. 0014/2000

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando informações de proprietários de áreas rurais localizadas na divisa dos municípios de Bálsamo e Mirassol, dando conta que caminhões pertencentes a pessoas ou empresas recolhedoras de entulho estão despejando estes restos nessas propriedades, e a beira da estrada, dentro de nosso município.

                                        Considerando que, apesar de reclamações feitas junto aos responsáveis por este despejo de entulho, tais pessoas disseram ignorar qualquer proibição quanto a sua atitude, de modo a que continuam a fazer depósito de lixo, em áreas pertencentes ao município de Bálsamo.

                                        Considerando que, ao contrário do acima afirmado, existe sim regulamentação que proíbe a prática de atos ofensivos à vigilância sanitária, como o despejo de lixo em qualquer área do município que não seja a destinada exclusivamente para isso, lei esta que recebe o nº 1.437/98.

                                        Considerando que esta lei municipal, nº 1.437/98, que cuida da vigilância sanitária, estabelece inclusive sanções pra quem descumprir seu regramento, impondo multas severas aos infratores.

                                        Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, e conforme dispõe o artigo 33, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, que o Executivo providencie a colocação de placas de advertência nas proximidades da divisa da estrada rural dos municípios de Bálsamo e Mirassol, esclarecendo inclusive sobre as penalidades que podem ser impostas aos infratores. 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 14 de Abril de 2000.

Vereador:

Denir Aparecido Augusti