CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Requerimento nº. 0002/2000

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando a obrigatoriedade dos serviços públicos serem exercidos por ocupantes de cargos que desempenham função compatível com estes, levando-se em conta as peculiariedades e especificações exigidas para cada cargo.

                                        Considerando que os servidores municipais responsáveis pela coleta de lixo estão enquadrados como serviços gerais, sem pertencerem a categoria específica exigida para função que ocupam.

                                        Considerando que o trabalho desenvolvido pelos funcionários que coletam o lixo, requer cuidados diferenciados de menos servidores gerais, mesmo por que estão sujeitos a um contato direto com material de lixo, que dá as características de insalubridade a este tipo de serviço, além de poderem ficarem enquadrados em regime de previdência específica.

                                        Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, e conforme dispõe o artigo 33, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, que o Executivo Municipal dentro do seu âmbito de competência Legislativa para criaçã de cargos para os serviços públicos, envie a esta Casa de Leis, projeto criando o cargo de coletor de lixo, visando enquadrar de forma correta os funcionários que exercem esta função, estando, porém, colocados em outra categoria.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 26 de Janeiro de 2000.

Vereadora:

Marlene APª Martins Alves