CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 0037/2000


Dispõe sobre a construção de passeio público nas ruas pavimentadas do perímetro urbano e dá outras providências.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica instituída a obrigatoriedade da construção de passeios públicos, em ambos os lados, das ruas pavimentadas do perímetro urbano do município.

 

          Parágrafo Único - os passeios deverão, obrigatoriamente, obedecer os padrões estabelecidos no Código de Obras e Edificações do município.

 

          Artigo 2º) O Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, regulamentará os prazos e demais procedimentos para o fiel cumprimento dos seus dispositivos.

        

            Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 13 de Outubro de 2000

 

Vereador:

JOÃO PEDRO PEREIRA