CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº 0029/2000


A Praça localizada no entroncamento das Ruas João Claro da Silva e Projetada 4 do Loteamento Residencial José Bento Geraldes, passará a denominar-se Praça Deraldo Pereira da Silva.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Passará a denominar-se Praça Deraldo Pereira da Silva, a praça localizada no entroncamento das Ruas Projetada 04 e João Claro da Silva do Loteamento Residencial José Bento Geraldes.

    

          Artigo 2º) As despesas decorrentes para Execução deste projeto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal.

 

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 15 de Junho de 2000

 

Vereador:

JOÃO PEDRO PEREIRA