CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº 0021/2000


Dispõe sobre a instituição do "Projeto Verde" no município de Bálsamo e dá outras providências.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no município de Bálsamo o "Projeto Verde", cujo objetivo é a realização de iniciativas voltadas para a melhoria do meio ambiente.

 

          Artigo 2º) Através deste projeto, a Prefeitura Municipal deverá realizar campanhas junto as escolas, empresas e a comunidade de um modo geral, incentivando o plantio de árvores, flores e plantas, seja em locais de pouca arborização, seja para substituir árvores velhas por árvores novas. 

 

          Artigo 3º) Para incentivar o desenvolvimento deste projeto, a Prefeitura poderá providenciar a doação de mudas de oiti e de outras plantas, dependendo do local onde serão plantadas.

        

          Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 28 de Abril de 2000

 

Vereadora:

MARIA APª DE AZEVEDO DIAS