CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 0020/2000


Dispõe sobre a proibição da comercialização de armas de brinquedo que não possuam cores e formatos distintos de armas verdadeiras.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica proibida, no município de Bálsamo, a comercialização de armas de brinquedo que não possuam cores e formatos distintos de armas verdadeiras e que possam tornar difícil sua identificação.

 

          Artigo 2º) O estabelecimento comercial que não cumprir determinação anterior, terá seu alvará de funcionamento imediatamente cassado, assim que constatada a ocorrência, ficando ainda sujeito à aplicação de multas e outras penalidades a serem definidas em norma regulamentadora.

 

          Artigo 3º) A regulamentação desta Lei será feita no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

         

          Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 28 de Abril de 2000

 

Vereadora:

MARIA APª DE AZEVEDO DIAS