CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 0019/2000


Dispõe sobre a instituição da "Semana da Saúde Bucal" e dá outras providências.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica instituída a "Semana da Saúde Bucal" no município de Bálsamo, a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro.

 

          Artigo 2º) Durante esta semana serão intensificados os trabalhos de atenção primária para prevenção de problemas bucais e garantidos imediatos encaminhamentos para atendimentos secundários, quando for o caso, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área. 

 

          Artigo 3º) A "Semana da Saúde Bucal" será precedida de ampla campanha de conscientização a respeito de problemas odontológicos, alertando sobre vantagens de tratamentos precoces e possibilidades de cura.

 

          Artigo 4º) Paralelamente aos trabalhos de atendimento, deverão ser viabilizados seminários, palestras ou jornadas de estudos para atualização dos profissionais que atuam na área. 

 

          Artigo 5º) A regulamentação desta Lei será feita no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

          Artigo 6º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 28 de Abril de 2000

 

Vereadora:

MARIA APª DE AZEVEDO DIAS