CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Projeto de Lei nº 0018/2000


Dispõe sobre a introdução do nome do vereador em Lei de sua autoria e dá outras providências.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Nas Leis complementares, Leis ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, constarão obrigatoriamente o nome do seu autor, se vereador, logo abaixo da ementa.

 

          § 1º - O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que os projetos são apresentados pela Mesa Diretora da Câmara. 

 

          § 2º - A obrigatoriedade mencionada neste artigo abrange também a publicação e a utilização desses preceitos.

       

          Artigo º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 28 de Abril de 2000

 

Vereadora:

MARIA APª DE AZEVEDO DIAS