| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0010/2000
Institui no Município de Bálsamo, o "Dia Municipal da Mulher".
O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica instituído no município de Bálsamo o "Dia Municipal da Mulher", a ser comemorado anualmente no dia 10 de março.
Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 02 de Março de 2000
Vereadoras:
MARIA APª DE AZEVEDO DIAS
MARLENE APª MARTINS ALVES