CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 0009/2000


Dispõe sobre a instituição da "Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Ginecológico" e dá outras providências.

 

Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica instituída a Semana Municipal da Prevenção ao Câncer Ginecológico no município de Bálsamo, sempre com início no primeiro dia do mês de Março.

 

          Artigo 2º) Durante essa semana serão intensificados os trabalhos de atenção primária para prevenção e detecção precoce da doença e garantidos imediatos encaminhamentos para atendimentos secundários, quando for o caso, buscando engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área.

 

          Artigo 3º) A Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Ginecológico será precedida de ampla campanha de conscientização e alerta à população sobre os riscos da doença, vantagens do diagnóstico precoce e possibilidade de cura.

 

          Artigo 4º) Paralelamente aos trabalhos de atendimento, deverão ser viabilizados seminários, palestras ou jornadas de estudo para atualização dos profissionais que atuam na área.

 

          Artigo 5º) A regulamentação desta Lei será feita no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

          Artigo 6º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 01 de Março de 2000

 

Vereadora:

MARIA APª DE AZEVEDO DIAS