CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº 0002/2000


Fica instituído no município de Bálsamo o "Dia Municipal do Estudante".

 

Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica instituído no município o "Dia Municipal do Estudante", a ser comemorado anualmente no dia 20 de Agosto.

    

          Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 28 de Janeiro de 2000

 

Vereadora:

MARIA APª DE AZEVEDO DIAS