CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0109/2000

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, a colocação de placas de advertência sobre a proibição de se jogar lixo nas proximidades do antigo lixão e na estrada rural de acesso a Tanabi.

JUSTIFICATIVA

                                        Reitero esta solicitação já feita em outras oportunidades, requerendo que o Executivo tome providências no sentido de colocar placas advertindo sobre a proibição de despejar lixo em locais indevidos.

 

                                        Por hora, peço para que essas placas sejam colocadas nos locais acima citados, pois verifica-se ali constante acúmulo de lixo jogado indiscriminadamente por pessoas que desconhecem o risco desta atitude.

 

                                        Sabe-se perfeitamente que o lixo despejado em local indevido pode trazer conseqüências bastante sérias, principalmente pondo em risco a saúde das pessoas.

 

                                        Reitere-se que esta prática de se jogar lixo onde é proibido, constitui infração prevista no código de vigilância sanitária, o que deve ficar claro nestas placas de advertência.

 

                                 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 09 de Agosto de 2000.

 

VEREADOR:

 

JOÃO PEDRO PEREIRA