CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0040/2000

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, a aplicação de multas aos proprietários de lotes que não conservarem limpas suas áreas, conforme Lei Municipal nº 1.470/98.

JUSTIFICATIVA

                                        Existe em nosso município determinação legal, através da Lei nº 1.470/98, que obriga os proprietários de lotes a manterem limpas suas áreas.

 

                                        Referido projeto depende de regulamentação do Poder Executivo, para que sejam definidas as penalidades e valores de multas a serem impostas em caso de descumprimento da Lei citada. 

 

                                        Assim, sugiro ao Executivo, após expedição do devido regulamento, que acrescente a este a possibilidade de aplicação de multa da seguinte forma: inicialmente o proprietário do lote notificado para regularizar sua situação no prazo de 15 dias; não sendo feita, passaria-se a segunda notificação, para limpeza, no prazo de 10 dias e, se ainda perssistisse a situação haveria a terceira e última notificação para que fosse feita a limpeza do lote no prazo de 5 dias.

 

                                        Caso o proprietário não atendesse a nenhuma das três notificações, seria finalmente aplicada a multa devida, convertendo-se o valor desta em cestas básicas a serem doadas a entidades assistenciais de nosso município.

 

                                        

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 03 de Março de 2000.

 

VEREADORA:

 

MARIA APª DE AZEVEDO DIAS