CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
ATO Nº 0001/2000
A Presidência da Câmara Municipal de Bálsamo, usando as suas atribuições legais,
RESOLVE
Artigo 1º) O horário de trabalho dos ocupantes de empregos públicos de provimento em comissão, não seguirá a jornada normal estabelecida no artigo 10º, da Lei nº 1.519/99, dando que as peculiaridades destes serviços, que não requerem a permanência diária dos profissionais e conforme possibilita o parágrafo único do artigo 11º da referida Lei. Artigo 2º) Os profissionais nomeados para os empregos públicos em comissão, ficam a disposição da Câmara Municipal, para consultas e quaisquer esclarecimentos, qualquer dia ou hora da semana que se enquadre dentro do horário previsto para jornada normal de trabalho. Artigo 3º) O profissional nomeado para o emprego público de Assessor Jurídico cumprirá, obrigatoriamente, a seguinte jornada: as quartas e sextas-feiras no período matutino, bem como fica obrigado seu comparecimento às Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal. Artigo 4º) O profissional nomeado para o emprego público de Assessor Técnico Contábil/Financeiro cumprirá, obrigatoriamente, a seguinte jornada: as terças e quintas-feiras no período matutino. Artigo 5º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 12 de Janeiro de 2000 APARECIDO ALVARES LOPES PRESIDENTE