CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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Resolução nº. 0014/1999
Altera o artigo 128, "caput" do Regimento Interno da Câmara Municpal.
A Sra. Maria Aparecida de Azevedo Dias, Presidenta da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Artigo 1º) O artigo 128, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passará a ter a seguinte redação:
"Artigo 128 - As Sessões Plenárias serão públicas mas, excepcionalmente poderão ser secretas, desde que requerida mediante convocação do Presidente, pela maioria absoluta dos vereadores por solicitação de qualquer comissão ou por deliberação do Plenário, desde que aprovado por dois terços dos membros da Câmara, quando ocorrer motivo relevante ou para preservação do decoro parlamentar."
Artigo 2º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º) Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora:
Maria Aparecida de Azevedo Dias – Presidenta João Pedro Pereira – Vice-Presidente
Ilso Antonio Monteiro Vasques- 1 º Secretário José D. Claro da Silva – 2º Secretário