CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

  Resolução nº. 0012/1999

          Estabelece o arquivamento informatizado das proposições aprovadas pela Câmara Municipal.

          A Sra. Maria Aparecida de Azevedo Dias, Presidenta da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

 

                                                      Artigo 1º) As proposições aprovadas pela Câmara Municipal, previstas no artigo 171, do Regimento Interno, passarão a ser arquivadas também em disquetes compatíveis com o equipamento de informática utilizado. 

                                        Artigo 2º) Será mantida, quando da passagem da proposição para o disquete de computador, a ordem cronológica de aprovação das proposições, respeitando-se a numeração constante do documento original.   

                                        Parágrafo Único - será mantido o arquivamento do documento original, da forma atualmente utilizada.

                              Artigo 3º) As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão por conta de verba própria da Câmara Municipal.

                              Artigo 4º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Artigo 5º) Ficam revogadas as disposições em contrário.                                      

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 03 de Novembro de 1999.  

Mesa Diretora:

Maria Aparecida de Azevedo Dias – Presidenta                 João Pedro Pereira – Vice-Presidente

Ilso Antonio Monteiro Vasques- 1 º Secretário                      José D. Claro da Silva – 2º Secretário