CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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Resolução nº. 0012/1999
Estabelece o arquivamento informatizado das proposições aprovadas pela Câmara Municipal.
A Sra. Maria Aparecida de Azevedo Dias, Presidenta da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Artigo 1º) As proposições aprovadas pela Câmara Municipal, previstas no artigo 171, do Regimento Interno, passarão a ser arquivadas também em disquetes compatíveis com o equipamento de informática utilizado.
Artigo 2º) Será mantida, quando da passagem da proposição para o disquete de computador, a ordem cronológica de aprovação das proposições, respeitando-se a numeração constante do documento original.
Parágrafo Único - será mantido o arquivamento do documento original, da forma atualmente utilizada.
Artigo 3º) As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão por conta de verba própria da Câmara Municipal. Artigo 4º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º) Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora:
Maria Aparecida de Azevedo Dias – Presidenta João Pedro Pereira – Vice-Presidente
Ilso Antonio Monteiro Vasques- 1 º Secretário José D. Claro da Silva – 2º Secretário