CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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Resolução nº. 0009/1999
Altera os artigos 44 e 57 do Regimento Interno.
A Sra. Maria Aparecida de Azevedo Dias, Presidenta da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Artigo 1º) O artigo 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal passará a ter a seguinte redação:
"Artigo 44 - As comissões permanentes, em número de 4 (quatro), tem as seguintes denominações:
I - Legislação, Justiça e Redação.
II - Finanças e Orçamento.
III - Saúde, Educação, Cultura, Esportes e Promoção Social.
IV - Obras e Administração Pública. "
Artigo 2º) O artigo 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bálsamo, passará a ter a seguinte redação:
"É da competência específica:
I - Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical de todas as proposições que tramitarem pela Câmara, as quais não poderão tramitar sem o parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento.
b) redigir o vencido em primeira ou em discussão única e dar redação final às proposições, salvo exceções previstas neste regimento.
c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe conferem este Regimento.
II - Da Comissão de Finanças e Orçamento:
Opnar sobre:
a) os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual do Município e respectivas emendas;
b) Proposição referente à matéria tributária e financeira em geral e outras que, direta ou indiretamente, importem em alteração da receita ou da despesa ou que digam respeito ao erário e ao crédito público;
c) apresentação de contas do Executivo, da Mesa da Câmara, das autarquias, fundações e empresas públicas, apreciando o parecer do Tribunal de Contas do Estado;
d) planos e proposições referentes à indústria, comércio e prestações de serviços;
e) obtenção de empréstimos de particulares;
f) examinar e emitir parecer sobre proposição que fixem os vencimentos do funcionalismo, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;
g) examinar e emitir parecer sobre todas as proposituras que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do município.
III - Da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Esportes e Promoção Social:
a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:
1) sistema único de saúde e seguridade social;
2) vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
3) segurança do trabalho e saúde do trabalhador;
4) sistema municipal de ensino;
5) concessão de bolsas de estudo com finalidade de assistência a pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;
6) programa de merenda escolar;
7) preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;
8) serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados a comunidade;
9) programas de proteção ao idoso, a mulher, a criança, ao adolescente e a portadores de deficiência.
IV - Da Comissão de Obras e Administração Pública:
a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:
1) proposições e matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização;
2) proposições atinentes a realização de obras e serviços públicos;
3) proposições relativas ao zoneamento e ocupação do solo;
4) planos e proposições de caráter habitacional;
5) plano diretor do município;
6) planos e proposições referentes ao sistema viário municipal, urbanbo e rural;
7) proposições e matérias relativas a venda, hipoteca, permuta, concessão de direito real de uso de bens imóveis do município e concessão administrativa;
8) criação, estruturação e atribuição da administração direta e indireta das empresas onde o município tenha a participação;
9) normas gerais da licitação, em todas as suas modalidades, e contratação de produtos, obras e serviços da administração direta e indireta;
10) pessoal fixo e variável da Prefeitura e da Câmara Municipal, bem como a política de recursos humanos;
11) serviços públicos realizados ou prestados pelo município, direta ou indiretamente, excluídos os de assistência médica hospitalar e do pronto socorro.
Artigo 3º) As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal, parte reservada ao Poder Legislativo, suplementada oportunamente se necessário. Artigo 4º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º) Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora:
Maria Aparecida de Azevedo Dias – Presidenta João Pedro Pereira – Vice-Presidente
Ilso Antonio Monteiro Vasques- 1 º Secretário Silvio Renato de Almeida Faria – 2º Secretário