CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

Resolução nº. 0008/1999

          Altera o parágrafo 7º do artigo 100 do regimento interno.

          A Sra. Maria Aparecida de Azevedo Dias, Presidenta da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

 

                                                      Artigo 1º) O parágrafo 7º, do artigo 100, do Regimento Interno da Câmara Municipal passará a ter a seguinte redação:

                                        "§ 7º - No caso do inciso III, a licença será por prazo determinado, nunca inferior a trinta nem superior a 120 (cento e vinte) dias e dependerá de requerimento subscrito pelo vereador, submetido em Plenário, considerando-se aprovado se obtiver o voto da maioria simples".

                                        Artigo 2º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Artigo 3º) Ficam revogadas as disposições em contrário.                             

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 08 de Setembro de 1999.

Mesa Diretora:

Maria Aparecida de Azevedo Dias – Presidenta                 João Pedro Pereira – Vice-Presidente

Ilso Antonio Monteiro Vasques- 1 º Secretário                      Silvio Renato de Almeida Faria – 2º Secretário