CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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Resolução nº. 0008/1999
Altera o parágrafo 7º do artigo 100 do regimento interno.
A Sra. Maria Aparecida de Azevedo Dias, Presidenta da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Artigo 1º) O parágrafo 7º, do artigo 100, do Regimento Interno da Câmara Municipal passará a ter a seguinte redação:
"§ 7º - No caso do inciso III, a licença será por prazo determinado, nunca inferior a trinta nem superior a 120 (cento e vinte) dias e dependerá de requerimento subscrito pelo vereador, submetido em Plenário, considerando-se aprovado se obtiver o voto da maioria simples".
Artigo 2º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º) Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora:
Maria Aparecida de Azevedo Dias – Presidenta João Pedro Pereira – Vice-Presidente
Ilso Antonio Monteiro Vasques- 1 º Secretário Silvio Renato de Almeida Faria – 2º Secretário