CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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  Resolução nº. 0005/1999

          Autoriza a Mesa da Câmara Municipal a editar o jornal da Câmara, como orgão informativo do Poder Legislativo, na forma como especifica e dá outras providências.

          A Sra. Maria Aparecida de Azevedo Dias, Presidenta da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

 

                                                      Artigo 1º) Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bálsamo, satisfeitas as formalidades legais, a mandar editar o jornal da Câmara, intitulado "Jornal do Poder Legislativo (Vereador e Câmara)", como órgão de divulgação de suas atividades legislativas e fiscalizadoras, periódico de caráter informativo e distribuição gratuita à população.

                                        § Único - do referido periódico, formato tablóide, não constarão matérias de caráter publicitário e comercial.

                                        Artigo 2º) O Jornal do Poder Legislativo será elaborado pela Mesa Diretora e será composto inicialmente de quatro páginas e impresso em editora ou gráfica escolhida na forma da Lei.

                              Artigo 3º) As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal, parte reservada ao Poder Legislativo, suplementada oportunamente se necessária. 

                              Artigo 4º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Artigo 5º) Ficam revogadas as disposições em contrário.                                         

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 25 de Junho de 1999.

Mesa Diretora:

Maria Aparecida de Azevedo Dias – Presidenta                 João Pedro Pereira – Vice-Presidente

Ilso Antonio Monteiro Vasques- 1 º Secretário                      Silvio Renato de Almeida Faria – 2º Secretário