CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
|
Resolução nº. 0003/1999
Determina o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário no mês de aniversário do funcionário da Câmara Municipal.
A Sra. Maria Aparecida de Azevedo Dias, Presidenta da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Artigo 1º) O décimo terceiro salário será pago aos funcionários da Câmara Municipal em duas parcelas no ano, sendo 50% (cinqüenta por cento) no mês de seu aniversário e 50% (cinqüenta por cento) até a data limite de 20 de dezembro do ano, nos temos da Lei Federal nº 4.749/65.
Artigo 2º) O pagamento da parcela do mês de aniversário será efetuado em conjunto com o salário do respectivo mês de recebimento.
Artigo 3º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º) Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora:
Maria Aparecida de Azevedo Dias – Presidenta João Pedro Pereira – Vice-Presidente
Ilso Antonio Monteiro Vasques- 1 º Secretário Silvio Renato de Almeida Faria – 2º Secretário