CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

Resolução nº. 0002/1999

          Concede alteração de horário aos funcionários da Câmara Municipal que realizem trabalhos durante as Sessões.

          A Sra. Maria Aparecida de Azevedo Dias, Presidenta da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

 

                                                      Artigo 1º) Os funcionários da Câmara Municipal que trabalham durante as Sessões Legislativas, compensarão o horário trabalhado em sua jornada normal diária.

                                        Artigo 2º) A compensação de horário será feita de acordo com o tempo gasto na Sessão em que atuou o funcionário, sendo realizada no dia posterior a esta Sessão.

                                        § Único - Os funcionários realizarão sua compensação de horário individualmente em períodos diversos, a fim de não dificultar o funcionamento e horário regular da Câmara Municipal.

                              Artigo 3º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

                              Artigo 4º) Ficam revogadas as disposições em contrário.                         

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 18 de Fevereiro de 1999.

Mesa Diretora:

Maria Aparecida de Azevedo Dias – Presidenta                 João Pedro Pereira – Vice-Presidente

Ilso Antonio Monteiro Vasques- 1 º Secretário                      Silvio Renato de Almeida Faria – 2º Secretário