CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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Resolução nº. 0002/1999
Concede alteração de horário aos funcionários da Câmara Municipal que realizem trabalhos durante as Sessões.
A Sra. Maria Aparecida de Azevedo Dias, Presidenta da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Artigo 1º) Os funcionários da Câmara Municipal que trabalham durante as Sessões Legislativas, compensarão o horário trabalhado em sua jornada normal diária.
Artigo 2º) A compensação de horário será feita de acordo com o tempo gasto na Sessão em que atuou o funcionário, sendo realizada no dia posterior a esta Sessão.
§ Único - Os funcionários realizarão sua compensação de horário individualmente em períodos diversos, a fim de não dificultar o funcionamento e horário regular da Câmara Municipal.
Artigo 3º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Artigo 4º) Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora:
Maria Aparecida de Azevedo Dias – Presidenta João Pedro Pereira – Vice-Presidente
Ilso Antonio Monteiro Vasques- 1 º Secretário Silvio Renato de Almeida Faria – 2º Secretário