CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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  Resolução nº. 0001/1999

          Determina o uso obrigatório de traje social aos funcionários e vereadores durante as Sessões, conforme tradição Legislativa.

          A Sra. Maria Aparecida de Azevedo Dias, Presidenta da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

 

                                                      Artigo 1º) Fica obrigatório o uso de traje social aos vereadores e funcionários da Câmara Municipal, durante os trabalhos das Sessões Legislativas.

                                        § Único - Considera-se traje social, para os homens, o uso de terno e gravata, conforme tradição legislativa, e para as mulheres, vestimenta compatível ao anteriormente citado.    

                                        Artigo 2º) O vereador que comparecer a Sessão, sem atender ao determinado no artigo anterior, ficará impedido de participar da Sessão até que se apresente na conformidade desta Resolução.

                              Artigo 3º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.                                               

                                        Artigo 4º)  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 03 de Fevereiro de 1999.

Mesa Diretora:

Maria Aparecida de Azevedo Dias – Presidenta                 João Pedro Pereira – Vice-Presidente

Ilso Antonio Monteiro Vasques- 1 º Secretário                      Silvio Renato de Almeida Faria – 2º Secretário