| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Requerimento nº. 0040/1999
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Considerando a inadequação dos prédios públicos, em sua maioria, já que não possuem rampas e outros meios que possibilitem ou facilitem o acesso de portadores de deficiência física em seu interior.
Considerando que a Constituição Federal em seu artigo 23, determina a obrigação dos entes públicos de dar garantias e proteção as pessoas portadoras de deficiência.
Considerando que estas pessoas, são cidadãos e, por esse motivo, devem ter acesso direto a todos os bens e serviços prestados pelo poder público, não podendo ter podadas suas possibilidades sob pena de discriminação.
Considerando que, o Poder Executivo, zeloso na aplicação dos dispositivos constitucionais, deve atentar para as determinações que garantem o acesso de portadores de deficiência em edificações e logradouros públicos, constante do artigo 227, § 2º da CF/88.
Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Executivo Municipal, providencie a construção de rampas e outros meios de acesso a portadores de deficiência física, em todos os prédios públicos que ainda não os possuem.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 03 de Setembro de 1999.Vereador:
AUDINEI LOPES BONFANTI