CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Requerimento nº. 0040/1999

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando a inadequação dos prédios públicos, em sua maioria, já que não possuem rampas e outros meios que possibilitem ou facilitem o acesso de portadores de deficiência física em seu interior.

                                        Considerando que a Constituição Federal em seu artigo 23, determina a obrigação dos entes públicos de dar garantias e proteção as pessoas portadoras de deficiência.

                                        Considerando que estas pessoas, são cidadãos e, por esse motivo, devem ter acesso direto a todos os bens e serviços prestados pelo poder público, não podendo ter podadas suas possibilidades sob pena de discriminação.

                                        Considerando que, o Poder Executivo, zeloso na aplicação dos dispositivos constitucionais, deve atentar para as determinações que garantem o acesso de portadores de deficiência em edificações e logradouros públicos, constante do artigo 227, § 2º da CF/88.

                                        Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Executivo Municipal, providencie a construção de rampas e outros meios de acesso a portadores de deficiência física, em todos os prédios públicos que ainda não os possuem.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 03 de Setembro de 1999.

Vereador:

AUDINEI LOPES BONFANTI