| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Requerimento nº. 0033/1999
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Considerando a constante entrada de vendedores ambulantes em nosso município, vendendo os mais variados tipos de mercadoria, sem efetuar o pagamento de qualquer contribuição.
Considerando que, por outro lado os comerciantes de nossa cidade, são obrigados a cumprir com suas obrigações tributárias, pagando os impostos e taxas que lhes são cobrados.
Considerando que esta situação provoca uma concorrência desleal entre os comerciantes legalizados e os que fazem parte desta economia informal, aumentando as dificuldades dos comerciantes balsamenses.
Considerando que esta situação tem levado os comerciantes de Bálsamo a fazerem constantes reclamações as autoridades municipais, sem que tenham sido tomadas providências cabíveis.
Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Executivo Municipal, dentro de seu âmbito de competência referente a parte tributária, como previsto na LOM, envie Projeto de Lei regulamentando a instituição e cobrança da Taxa de Licença para o exercício do comércio ambulante em Bálsamo, bem como a fiscalização e instituição de multas referentes a esta atividade.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 30 de Julho de 1999.Vereador:
AUDINEI LOPES BONFANTI