CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Requerimento nº. 0033/1999

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando a constante entrada de vendedores ambulantes em nosso município, vendendo os mais variados tipos de mercadoria, sem efetuar o pagamento de qualquer contribuição.

                                        Considerando que, por outro lado os comerciantes de nossa cidade, são obrigados a cumprir com suas obrigações tributárias, pagando os impostos e taxas que lhes são cobrados.

                                        Considerando que esta situação provoca uma concorrência desleal entre os comerciantes legalizados e os que fazem parte desta economia informal, aumentando as dificuldades dos comerciantes balsamenses.

                                        Considerando que esta situação tem levado os comerciantes de Bálsamo a fazerem constantes reclamações as autoridades municipais, sem que tenham sido tomadas providências cabíveis. 

                                        Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Executivo Municipal, dentro de seu âmbito de competência referente a parte tributária, como previsto na LOM, envie  Projeto de Lei regulamentando a instituição e cobrança da Taxa de Licença para o exercício do comércio ambulante em Bálsamo, bem como a fiscalização e instituição de multas referentes a esta atividade.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 30 de Julho de 1999.

Vereador:

AUDINEI LOPES BONFANTI