CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Requerimento nº. 0031/1999

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal oferecer as condições de estrutura e equipamentos para o bom funcionamento do Conselho Tutelar.

                                        Considerando que dentre este aspecto, faz-se necessário que o Conselho Tutelar tenha a sua disposição um automóvel para cumprimento de seus serviços, quando da realização de diligências e averiguação de situações envolvendo menores.

                                        Considerando que a Prefeitura Municipal não possui condições, no momento, de adquirir um automóvel para cedê-lo ao Conselho Tutelar. 

                                        Considerando que, no pátio da Delegacia local, existem vários automóveis apreendidos, em condições de uso, que ficam a mercê do tempo e sem utilidade, e que, somente poderiam vir a ser utilizados mediante autorização de uma autoridade competente para liberação destes veículos.

                                        Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Sr. Prefeito Municipal entre em contato com a Promotoria da Infância e da Juventude da Comarca de Mirassol-SP., na pessoa do Promotor titular, Dr. José Heitor dos Santos, para que este possibilite, junto ao Poder Judiciário, a liberação de um automóvel apreendido para que seja concedido em comodato e fique à disposição do Conselho Tutelar.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 11 de Junho de 1999.

Vereador:

MANOEL FERREIRA LOPES