CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Requerimento nº. 0016/1999

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando a dificuldade por que passam muitos cidadãos, dentre eles os aposentados que recebem pensão baixa, dificultando até a aquisição de bens de primeira necessidade.

                                        Considerando que o valor do IPTU/TSU é um peso a mais nos parcos rendimentos destes cidadãos, que certamente teriam que abrir mão de coisas necessárias para poderem honrar com o compromisso deste imposto perante a Prefeitura Municipal.

                                        Considerando que a necessidade de se atender ao princípio constitucional da capacidade contributiva, afim de não impor impostos com a alíquota ou cobrança que esteja além das possibilidades do contribuinte.                                         

                                        Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Sr. Prefeito Municipal providencie o envio, dentro da competência estabelecida no processo legislativo municipal, do Projeto de Lei garantindo a isenção do pagamento de IPTU/TSU aos aposentados com mais de 60 anos que recebam até 02 (dois) salários mínimos por mês e possuam apenas um imóvel como residência própria, bem como todo contribuinte que possua um único imóvel, utilizado como residência própria, cuja construção não ultrapasse 60 m².

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 16 de Abril de 1999.

Vereadores:

DENIR APARECIDO AUGUSTI

MARLENE APª MARTINS ALVES