| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Requerimento nº. 0016/1999
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Considerando a dificuldade por que passam muitos cidadãos, dentre eles os aposentados que recebem pensão baixa, dificultando até a aquisição de bens de primeira necessidade.
Considerando que o valor do IPTU/TSU é um peso a mais nos parcos rendimentos destes cidadãos, que certamente teriam que abrir mão de coisas necessárias para poderem honrar com o compromisso deste imposto perante a Prefeitura Municipal.
Considerando que a necessidade de se atender ao princípio constitucional da capacidade contributiva, afim de não impor impostos com a alíquota ou cobrança que esteja além das possibilidades do contribuinte.
Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Sr. Prefeito Municipal providencie o envio, dentro da competência estabelecida no processo legislativo municipal, do Projeto de Lei garantindo a isenção do pagamento de IPTU/TSU aos aposentados com mais de 60 anos que recebam até 02 (dois) salários mínimos por mês e possuam apenas um imóvel como residência própria, bem como todo contribuinte que possua um único imóvel, utilizado como residência própria, cuja construção não ultrapasse 60 m².
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 16 de Abril de 1999.Vereadores:
DENIR APARECIDO AUGUSTI
MARLENE APª MARTINS ALVES