| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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Projeto de Resolução nº. 0001/1999
Determina o uso obrigatório de traje social aos funcionários e vereadores durante as Sessões, conforme tradição Legislativa.
A Sra. Maria Aparecida de Azevedo Dias, Presidenta da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Artigo 1º) Fica obrigatório o uso de traje social aos vereadores e funcionários da Câmara Municipal, durante os trabalhos das Sessões Legislativas.
§ Único - Considera-se traje social, para os homens, o uso de terno e gravata, conforme tradição legislativa, e para as mulheres, vestimenta compatível ao anteriormente citado.
Artigo 2º) O vereador que comparecer a Sessão, sem atender ao determinado no artigo anterior, ficará impedido de participar da Sessão até que se apresente na conformidade desta Resolução.
Artigo 3º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º) Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 29 de Janeiro de 1999.
MARIA APª. DE AZEVEDO DIAS
PRESIDENTA